Uma transportadora aérea não pode, regra geral, recusar-se a indemnizar os passageiros após o cancelamento de um voo devido a problemas técnicos na aeronave. A indemnização pode, porém, ser recusada se os problemas técnicos decorrerem de eventos que, pela sua natureza ou a sua origem, não são inerentes ao exercício normal da actividade da transportadora aérea e escapam ao seu controlo efectivo. |